BB é condenado a pagar pensão mensal a gerente traumatizado após sequestro
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REPÓRTER: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco do Brasil a pagar em parcelas uma indenização por danos materiais, calculada em cerca de R$ 1,7 milhão, ao gerente de uma agência bancária na Bahia que sofreu transtornos pós-traumáticos após passar por quatro assaltos e ter sido aposentado por invalidez.
O entendimento foi de que a incapacidade é temporária e apenas para funções ligadas a atividades bancárias, e assim, a pensão deve ser concedida até o momento em que ele se tornar apto ao trabalho ou completar 73,5 anos, o que ocorrer primeiro.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna entendeu que o banco não tomou providências para garantir a segurança dos empregados, nem medidas de proteção ao gerente, que possuía senhas e chave do cofre, tornando-se alvo preferencial dos criminosos. Ele, inclusive, foi sequestrado na porta de casa. Por isso, condenou o banco a pagar, de uma só vez, indenização por dano moral de R$ 500 mil e a pensão vitalícia de 50% do último salário até a data em que o bancário completar 60 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho baiano manteve a condenação, ajustando o termo final para cálculo da pensão em 73,5 anos.
No recurso ao TST, o Banco do Brasil alegou que a indenização geraria o enriquecimento ilícito do empregado, pois considerou a expectativa de invalidez até após os 70 anos, quando o laudo pericial afirmou ser uma incapacidade temporária.
A relatora do caso na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, avaliou que o Regional aplicou indevidamente o artigo 927 do Código Civil ao determinar que a indenização fosse paga em uma única parcela. E determinou a redução do valor a ser pago ao gerente:
SONORA: Maria Cristina Peduzzi – ministra do TST
"Eu conheço do recurso de revista do reclamado, que é o único que recorre, no tópico danos morais, caracterização e quanto indenizatório. O gerente bancário, por violação do artigo 944 do código civil, no mérito dou-lhe parcial provimento para reduzir o valor fixado a título de indenização por danos morais, que passa a ser de R$ 200 mil, observando-se a dedução de valores já pagos sob igual título, e conforme registrado no acórdão recorrido".
REPÓRTER: A ministra ainda reformou a forma de pagamento da pensão, que passou de 50% do último salário, para 20%, sendo paga todo mês até o momento em que voltar à ativa ou completar 73,5 anos. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora de forma unânime.
Reportagem: Dalai Solino
Locução: Mércia Maciel
Fonte: TST
Imagem: DCI
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