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25 de Abril de 2024

Cobrança do ICMS sobre encargos da energia elétrica é ilegal, decide Justiça

A base de cálculo do ICMS é formada pelo valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou pelo preço do respectivo serviço prestado

há 8 anos

Cobrana do ICMS sobre encargos da energia eltrica ilegal decide Justia

A desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso do Governo do Estado contra decisão que suspende a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), referentes à energia elétrica.

Sendo assim, a Secretaria de Estado de Fazenda continua proibida de cobrar o ICMS das tarifas, atendendo um pedido formulado pela CAB Cuiabá, que demonstrou a irregularidade da cobrança. A decisão foi publicada no diário oficial desta quarta-feira (04.05).

A cobrança tem sido uma prática comum das autoridades tributárias, como as empresas responsáveis pela distribuição da energia elétrica, e tem levado grandes empresas recorrer à Justiça, para reparar um erro na cobrança de ICMS sobre as contas de energia.

Cobrana do ICMS sobre encargos da energia eltrica ilegal decide Justia

(Leonardo Silva Cruz defende a Cab)

Na última sexta-feira (29) o juiz Roberto Teixeira Seror da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já havia concedido liminar proibindo a cobrança do ICMS da TUSD e TUST de cinco unidades da CAB do interior de Mato Grosso – Alta Floresta, Comodoro, Canarana, Colíder e Pontes e Lacerda.

Os tribunais brasileiros vêm reiteradamente proferido decisões favoráveis para afastar encargos de energia elétrica como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS.

Em Mato Grosso diversas empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para impedir a incidência das tarifas no cálculo do ICMS.

De acordo com o advogado tributarista que defende a CAB, Leonardo Silva Cruz, os tribunais têm entendido pela ilegalidade da cobrança.

“As empresas têm conseguido resultado favorável, uma vez que não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’, mas, apenas, sobre os valores referentes à energia elétrica efetivamente consumida", afirmou.

A base de cálculo do ICMS é formada pelo valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou pelo preço do respectivo serviço prestado, no caso o consumo da energia elétrica. Desta forma, a cobrança não se enquadra na tarifa de uso do sistema de distribuição nem os encargos de conexão.

Segundo o advogado Leonardo Silva Cruz, esses valores não vêm discriminados nas faturas, o que dificulta o entendimento, fazendo com que o consumidor pague a conta sem saber que está sendo lesado.

“Uma vez cessada a cobrança indevida, em grandes unidades consumidoras, essa economia pode representar até 50% no valor final da conta”, ressaltou.

Fonte: http://www.reportermt.com.br/judiciario/justiça-reconheceailegalidade-da-cobranca-do-icms-sobre-en...

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O governador deveria responder por apropriação indébita ou estelionato. Com a palavra o Ministério Público. Cadê ele? continuar lendo

Eu não estava acreditando que os valores das diferenças eram expressivos. até que mandei fazer os cálculos estimados do meu condomínio que paga uma média de 5000,00 mensais de energia ...em 60 meses as diferenças simples foi maior que 21000,00 . Recomendo Antunes cálculos judiciais. Bastam as 60 últimas contas. Custo 50,00 por ano ... continuar lendo