Primeiramente, este post tem caráter meramente informativo e de forma resumida.
Muitas pessoas tem me procurado, e me questionado ‘Será que já posso me aposentar?’
A resposta é: depende!
Sim, depende, pois são exigidos alguns requisitos. Não é apenas porque a pessoa completou 60 ou 65 anos que terá direito de se aposentar.
Importante informar que no Brasil existem 04 (quatro) tipos de aposentadoria: 1) Aposentadoria por idade; 2) aposentadoria por tempo de contribuição; 3) aposentadoria rural; e 4) aposentadoria por invalidez.
Dessas aposentadorias acima mencionadas, as que mais me deparo: 1) aposentadoria por idade, e, 2) aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade exige:
• Para mulher: 60 anos e no mínimo 180 meses de contribuição.
• Para homem: 65 anos e no mínimo 180 meses de contribuição.
• OBS - Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Aposentadoria por tempo de contribuição exige:
• Para mulher: o mínimo de 30 anos de contribuição, ou, somados os 30 anos mais a idade, para ‘fechar’ os pontos exigidos (confira abaixo).
• Para homem: o mínimo de 35 anos de contribuição. Ou somados os 35 anos mais a idade, para ‘fechar’ os pontos exigidos (confira abaixo).
• OBS – O cálculo considera a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa.
- pontuação: tempo de contribuição + idade
* Até 30 de dezembro de 2018 85 mulher 95 homem*
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 mulher 96 homem
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 mulher 97 homem
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 mulher 98 homem
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 mulher 99 homem
De 31 de dez/26 em diante 90 mulher 100 homem
Algumas pessoas também trazem o seguinte questionamento: ‘Mas minha vizinha nunca contribuiu e se aposentou’.
Provavelmente essa vizinha deve receber algum benefício previdenciário, podendo ser o LOAS ou BPC, que não se confundem com aposentadoria, ou seja, não são as mesmas coisas.
Lembrando que, pode ser realizada a simulação junto ao site https://meu.inss.gov.br, devendo também, realizar um cadastro prévio.
Logicamente, este é um texto meramente informativo (de forma básica e objetiva). Informando que não foram esgotadas todas as informações sobre o tema. Em caso de dúvidas ligue 135 (nº de telefone da Previdência Social).
Fonte: <http://www.previdência.gov.br>
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