Há alguns meses, escrevi um texto expondo a questão do trabalhador poder ajuizar Reclamatória Trabalhista no local de sua residência.
Foi um caso prático vivenciado por minha pessoa, caso em que eu entrei com a ação no domicílio do trabalhador, por ele estar sofrendo de doença grave e não dispor de recursos, a juíza que analisou o caso, entendeu ferir a CLT (artigo 651 e seus parágrafos da CLT), não levando em conta que a decisão feriu a Constituição Federal, e seus princípios.
Pois bem, o processo foi remetido para o local onde o trabalhador laborou, e com pedido simples feito, este deferiu que o autor fosse ouvido de maneira excepcional por meio de carta precatória em seu domicílio, pois entendeu que se não deferisse tal pleito, ocorreria violação dos princípios da Proteção ao Trabalhador e Acesso à Justiça.
Confesso que fiquei muito feliz com a decisão ‘excepcional’ do juiz. Porém o processo está tramitando há um ano, e nada fora resolvido, sequer a oitiva do Reclamante, mas enfim...
Para finalizar, os entendimentos nesta área são diversos, é quase uma loteria saber se o pedido em prol de trabalhador (no caso em questão) será deferido, mas vale a pena tentar!
Cada vez mais, sinto que escolhi a área certa para atuar!
Alguém já passou por um caso semelhante? Deixe sua experiência aqui nos comentários.
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